A tempestade perfeita: a sexta diretiva contra a lavagem de dinheiro da UE aumenta o risco regulatório ao adotar uma definição mais ampla de lavagem de dinheiro e responsabilidade criminal

A sexta diretiva antilavagem de dinheiro da União Europeia (6AMLD) entrou em vigor em todos os estados membro da UE em dezembro de 2020, e deve ser aplicada por todas as instituições financeiras regulamentadas até 2 de junho de 2021. Empresas que operam na Europa – e multinacionais com sede nos EUA – devem garantir que seus processos de due diligence e monitoramento de risco estejam alinhados para atender aos novos requisitos, caso contrário, estarão sujeitas à riscos legais, financeiros, reputacionais e estratégicos.

sexta diretiva contra a lavagem de dinheiro da UE

A sexta diretiva impõe requisitos mais rígidos às empresas no que se refere ao combate de crimes financeiros e identificação de beneficiários finais ocultos, com penalidades mais severas para aqueles que falharem, com responsabilidade criminal ampliada e com punições maiores para crimes de lavagem de dinheiro. Suas principais disposições incluem:

A diretiva foi elaborada para encorajar as agências de fiscalização em diferentes países da UE a trabalharem juntas em investigações antissuborno e anticorrupção. Ela diz: “Esta diretiva visa combater o suborno através do direito penal, permitindo a cooperação transfronteiriça mais eficiente e rápida entre as autoridades competentes”.

Um impulso global para regulamentações mais rígidas para crimes financeiros

A nova diretiva segue a tendência geral de legislações para crimes financeiros cada vez mais rígidas em todo o mundo. A anterior (a quinta diretiva, ou 5AML) só entrou em vigor no ano passado, mas não é apenas na Europa que as regulamentações estão ficando mais rígidas:

“A pressão (sobre essas empresas) nunca foi maior e com direção clara, sendo que a AML e o financiamento do combate ao terrorismo estão no topo da agenda regulatória”, disse Jonathan Ritson-Candler, associado do escritório de advocacia Latham & Watkins, à Financier Worldwide.

O trabalho remoto representa um novo desafio de compliance

Os novos requisitos impostos pela 6AMLD vêm em um momento particularmente desafiador para as equipes de compliance. Para aqueles que trabalham em instituições financeiras, seus processos de verificação Conheça seu Cliente (KYC) tiveram que ser realizados de maneira totalmente digital durante a pandemia. As equipas de compliance costumam visitar terceiros com alto risco potencial para realizar um due diligence aprofundado, mas isso se tornou impossível em países onde as viagens foram restringidas pela pandemia.

Jennifer L. Sutton, Conselheira Especial da Sullivan & Cromwell LLP, acrescenta: “Com as restrições de aberturas de serviços e políticas para ficar em casa impostas pelos governos, os clientes estão cada vez mais se valendo de soluções bancárias online, levando a maiores riscos associados a due diligence e verificação do cliente”.

No entanto, esse cenário não atrasou a introdução da sexta diretiva, e as empresas não devem presumir que os reguladores darão margem de manobra, apesar das circunstâncias incomuns. Ao invés disso, haverá uma expectativa maior de que as empresas aproveitem melhor a tecnologia para dar suporte a todo o fluxo de trabalho de gerenciamento de risco.

O que as empresas devem fazer?

As empresas precisam entender os requisitos específicos da 6AMLD para garantir que estejam em conformidade. Mas um processo de compliance eficaz deve seguir as melhores práticas gerais, que incluem:

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