A tempestade perfeita: a sexta diretiva contra a lavagem de dinheiro da UE aumenta o risco regulatório ao adotar uma definição mais ampla de lavagem de dinheiro e responsabilidade criminal
A sexta diretiva antilavagem de dinheiro da União Europeia (6AMLD) entrou em vigor em todos os estados membro da UE em dezembro de 2020, e deve ser aplicada por todas as instituições financeiras regulamentadas até 2 de junho de 2021. Empresas que operam na Europa – e multinacionais com sede nos EUA – devem garantir que seus processos de due diligence e monitoramento de risco estejam alinhados para atender aos novos requisitos, caso contrário, estarão sujeitas à riscos legais, financeiros, reputacionais e estratégicos.
A sexta diretiva impõe requisitos mais rígidos às empresas no que se refere ao combate de crimes financeiros e identificação de beneficiários finais ocultos, com penalidades mais severas para aqueles que falharem, com responsabilidade criminal ampliada e com punições maiores para crimes de lavagem de dinheiro. Suas principais disposições incluem:
- A ampliação da definição de lavagem de dinheiro a ser considerada crime, incluindo a ocultação da fonte de ganhos ilícitos, o auxílio e cumplicidade na lavagem de dinheiro, e a incitação e tentativa de crime.
- Punições adicionais para empresas já condenadas por lavagem de dinheiro, incluindo multas e “exclusão, temporária ou permanente, do acesso ao financiamento público”.
- Responsabilidade penas extensiva a pessoas jurídicas e, também, a empresas. Eles são responsáveis mesmo nos casos em que as infrações acontecem por causa da “falta de supervisão ou controle”.
- Prisões de pelo menos quatro anos para indivíduos condenados por crimes de lavagem de dinheiro.
A diretiva foi elaborada para encorajar as agências de fiscalização em diferentes países da UE a trabalharem juntas em investigações antissuborno e anticorrupção. Ela diz: “Esta diretiva visa combater o suborno através do direito penal, permitindo a cooperação transfronteiriça mais eficiente e rápida entre as autoridades competentes”.
Um impulso global para regulamentações mais rígidas para crimes financeiros
A nova diretiva segue a tendência geral de legislações para crimes financeiros cada vez mais rígidas em todo o mundo. A anterior (a quinta diretiva, ou 5AML) só entrou em vigor no ano passado, mas não é apenas na Europa que as regulamentações estão ficando mais rígidas:
- A Lei de Empresas de Hong Kong, de 2018, trouxe a exigência legal para que as empresas mantenham um registro de informações de beneficiários finais.
- Em 2020, a Lei Antilavagem de Dinheiro dos EUA enfatizou a importância do uso da tecnologia para cumprir a legislação que rege o crime financeiro e a lavagem de dinheiro.
- Em 2018, dois anos antes, a Rede de Execução de Crimes Financeiros dos EUA emitiu orientações exigindo que grandes instituições financeiras identificassem os beneficiários finais e conduzissem um monitoramento contínuo para identificar transações suspeitas.
- Embora a sexta diretiva antilavagem de dinheiro não se aplique ao governo do Reino Unido, ela trouxe Ordens de Riqueza Inexplicáveis que permitem que os reguladores apreendam ativos de qualquer pessoa suspeita de lavagem de dinheiro que não possa prestar contas de suas riquezas.
“A pressão (sobre essas empresas) nunca foi maior e com direção clara, sendo que a AML e o financiamento do combate ao terrorismo estão no topo da agenda regulatória”, disse Jonathan Ritson-Candler, associado do escritório de advocacia Latham & Watkins, à Financier Worldwide.
O trabalho remoto representa um novo desafio de compliance
Os novos requisitos impostos pela 6AMLD vêm em um momento particularmente desafiador para as equipes de compliance. Para aqueles que trabalham em instituições financeiras, seus processos de verificação Conheça seu Cliente (KYC) tiveram que ser realizados de maneira totalmente digital durante a pandemia. As equipas de compliance costumam visitar terceiros com alto risco potencial para realizar um due diligence aprofundado, mas isso se tornou impossível em países onde as viagens foram restringidas pela pandemia.
Jennifer L. Sutton, Conselheira Especial da Sullivan & Cromwell LLP, acrescenta: “Com as restrições de aberturas de serviços e políticas para ficar em casa impostas pelos governos, os clientes estão cada vez mais se valendo de soluções bancárias online, levando a maiores riscos associados a due diligence e verificação do cliente”.
No entanto, esse cenário não atrasou a introdução da sexta diretiva, e as empresas não devem presumir que os reguladores darão margem de manobra, apesar das circunstâncias incomuns. Ao invés disso, haverá uma expectativa maior de que as empresas aproveitem melhor a tecnologia para dar suporte a todo o fluxo de trabalho de gerenciamento de risco.
O que as empresas devem fazer?
As empresas precisam entender os requisitos específicos da 6AMLD para garantir que estejam em conformidade. Mas um processo de compliance eficaz deve seguir as melhores práticas gerais, que incluem:
- A identificação do risco potencial de conformidade usando ferramentas de triagem que executam verificações em todas as entidades terceirizadas e indivíduos.
- A realização do due diligence em entidades com uma ampla gama de fontes de informação, incluindo dados de notícias, sanções, PEPs, listas de observação, listas negras, informações financeiras e informações de empresas.
- A automatização do monitoramento de terceiros para revelar novas informações sobre um terceiro e sinalizar alterações em listas de PEPs, listas de sanções, listas de observação, sempre que surgirem.
- A atenção especial a informações de beneficiários finais de empresas terceirizadas, comparando-os com dados sobre propriedade da empresa, hierarquias corporativas e relações entre diretores executivos.
- A manutenção de uma trilha de auditoria de due diligence para atender às recomendações de melhores práticas e fundamentar os esforços de mitigação de risco para os reguladores no caso de uma investigação.
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